segunda-feira, 14 de junho de 2010

ARTIGO 6° DA CONSTITUIÇÃO


Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

3 comentários:

SEMPRE A VERDADE disse...

Verdadeira mentira, esse Art. 6º da Constituição Federal do Brasil, isso deveria se tornar crime o não cumprimento da lei constitucional. Nenhum presidente deu condições ao povo para que fosse cumprida a lei. O salário mínimo é uma piada não dá para nada.

SEMPRE A VERDADE disse...

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SEMPRE A VERDADE disse...

Verdadeira mentira, esse Art. 6º da Constituição Federal do Brasil, isso deveria se tornar crime o não cumprimento da lei constitucional. Nenhum presidente deu condições ao povo para que fosse cumprida a lei. O salário mínimo é uma piada não dá para nada.

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